TRF2 - 5082060-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:10
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5082060-96.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RICARDO MAGALHAES REGOADVOGADO(A): FABIO GOES DE CARVALHO (OAB RJ211858)SENTENÇAAssim, CONCEDO A SEGURANÇA, determinando que o impetrado analise o recurso administrativo interposto em 1.9.2023, protocolo nº. 424326159.
Custas na forma da lei, sob a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Sem honorários, nos termos da Lei 12.016/09.
Dispensada a remessa necessária, uma vez que não há proveito econômico na presente demanda.
Intime-se o MPF.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se. -
16/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:10
Concedida a Segurança
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16/09/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 12:09
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5082060-96.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RICARDO MAGALHAES REGOADVOGADO(A): FABIO GOES DE CARVALHO (OAB RJ211858) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer o julgamento do recurso administrativo interposto em 1.9.2023, protocolo nº. 424326159. Alega que, passados mais de 2 anos, a análise do pedido de revisão ainda não foi concluída, extrapolando o prazo legal para muito além do razoável.
Verifico presentes indícios de probabilidade do direito, bem como receio de dano de difícil reparação. Não vislumbro, em fase de cognição sumária, perigo inverso a impedir a concessão da medida, em caráter cautelar e provisório, tendo em vista que se trata apenas de dar o regular andamento em recurso administrativo.
Tais as razões que, com base no art. 301 do CPC, e ainda, sem apreciar o mérito da questão de fundo ora apresentada, DEFIRO A LIMINAR, determinando que o impetrado dê regular prosseguimento ao recurso administrativo protocolo nº. 424326159.
INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias.
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217806 -
15/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO01S)
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15/08/2025 12:19
Alterado o assunto processual
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082060-96.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:19
Declarada incompetência
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14/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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