TRF2 - 5078783-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:49
Determinada a intimação
-
10/09/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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09/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 09/08/2025 Número de referência: 1365754
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07/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5078783-72.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NATALIE HAANWINCKEL HURTADO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de negócio jurídico processual celebrado nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, distribuído a este Juízo Federal por sorteio, em conformidade com o art. 98, §2º, I c/c art. 101 do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Conforme o item 13 do negócio jurídico processual acima mencionado, a executada deverá apresentar os cálculos da liquidação individual: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." Da leitura dos documentos que instruem a inicial, não foram identificados: - declaração de hipossuficiência ou comprovante de recolhimento de custas.
Diante do exposto, intime-se a exequente para que proceda à emenda da petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:37
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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