TRF2 - 5010049-55.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010049-55.2024.4.02.5117/RJAUTOR: GENI FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, conheço e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo íntegra a sentença de Evento 19.
Decisão publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 14:42
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010049-55.2024.4.02.5117/RJAUTOR: GENI FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: A) DETERMINAR que o banco réu REATIVE a conta da parte autora.
B) CONDENAR o réu a PAGAR para a parte autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data, conforme Enunciado nº 362 da Súmula do STJ, e acrescido de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
04/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:43
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:41
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 15:55
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/02/2025 08:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:32
Determinada a intimação
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23/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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