TRF2 - 5013846-60.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5013846-60.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: CLEUSA DE CARVALHO COSTAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 09/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 00:00
Intimação
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5013846-60.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CLEUSA DE CARVALHO COSTAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Produção Antecipada de Provas proposta por CLEUSA DE CARVALHO COSTA em face da UNIÃO objetivando que a parte ré seja compelida a apresentar tela SIAPE designada como “CONSULTA DIFERENCA 28,86% P/ RUBRICA”, informando também se o falecido Abdias da Silva Costa - Matrícula SIAPE 0616011 recebeu em vida tais valores administrativamente: 1.
Fichas financeiras do falecido Abdias da Silva Costa - Matrícula SIAPE 0616011desde o início da concessão do benefício até o seu falecimento; 2.
Telas “SIGEPE” do falecido Abdias da Silva Costa - Matrícula SIAPE 0616011; 3. “MAPA DE TEMPO DE SERVIÇO” do falecido Abdias da Silva Costa - Matrícula SIAPE 0616011.
Contestação no evento 7.1.
Argumenta, entre outros, em suma, preliminarmente, que a parte autora não concluiu a retirada de suas fichas financeiras junto ao Órgão de vinculação, ademais que não houve recusa no fornecimento dos documentos pretendidos, que estariam disponíveis por meio da Internet ou junto ao Ministério da Saúde.
No mérito, em suma, entre outros, diz que não procede a alegação da parte autora de que os documentos de que ela necessita estão de posse exclusiva da Administração Pública, que a ausência de recusa, por certo, revela a ausência de interesse, que a requerente não demonstra que a prova pretendida pode ou poderia perecer em razão de alegada mora, e não provada.
Réplica no evento 11.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora. Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias. -
05/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:25
Decisão interlocutória
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23/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:15
Decisão interlocutória
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05/02/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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