TRF2 - 5013304-06.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013304-06.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RUAN MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REQUERENTE: ROBSON MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REQUERENTE: RAY MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REQUERENTE: IRANI MARIANOADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REQUERENTE: RAFAEL MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REQUERENTE: RAFAELA MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REQUERENTE: RONE MARIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REQUERENTE: LAYSA DOS SANTOS MARIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LARISSA DOS SANTOS DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REQUERENTE: RAYANE MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REQUERENTE: RENAN MARIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Tendo em vista a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios (Evento 163), defiro o destaque dos honorários pactuados. -
18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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18/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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13/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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13/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013304-06.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RUAN MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: ROBSON MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RAY MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: IRANI MARIANOADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RAFAEL MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RAFAELA MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RONE MARIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: LAYSA DOS SANTOS MARIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LARISSA DOS SANTOS DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RAYANE MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RENAN MARIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela parte, modificando a decisão embargada nos termos expostos acima.
P.R.I. -
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 136
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 133
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133
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31/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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31/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013304-06.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RUAN MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: ROBSON MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RAY MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: IRANI MARIANOADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RAFAEL MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RAFAELA MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RONE MARIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: LAYSA DOS SANTOS MARIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LARISSA DOS SANTOS DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RAYANE MARIANO SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)AUTOR: RENAN MARIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUANNE FERREIRA NETO (OAB RJ196667)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a: a) PAGAR aos coautores os atrasados da pensão pela morte do segurado JOSÉ CARLOS SILVA devidos à companheira IRANI MARIANO a partir do requerimento administrativo formulado em 17/02/2022, vez que requerida após o transcurso de 90 (noventa) dias do falecimento, até 25/01/2024, data do seu falecimento. b) CONCEDER ao autor ROBSON MARIANO SILVA o benefício de pensão pela morte do segurado JOSÉ CARLOS SILVA na qualidade de filho menor de 21 anos, desde o requerimento administrativo em 28/07/2022, vez que requerida após o transcurso de 90 dias do falecimento, tendo em vista sua maioridade na data do falecimento do genitor, nos termos da fundamentação supra. c) CONCEDER ao autores RAY MARIANO SILVA e RUAN MARIANO SILVA o benefício de pensão pela morte do segurado JOSÉ CARLOS SILVA na qualidade de filhos menores de 21 anos, desde o óbito ocorrido em 27/10/2021, vez que requerida antes do transcurso de 180 dias do falecimento, nos termos legislação previdenciária e da fundamentação supra.
CONFIRMO a tutela deferida no evento 41.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 27/10/2021, nos termos expostos no dispositivo.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Intime-se o MPF.
P.R.I. -
30/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 e 105
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28/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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28/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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28/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:20
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/11/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:35
Determinada a intimação
-
27/08/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 81, 80 e 79
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
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06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:13
Determinada a intimação
-
06/06/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para julgamento - 06/06/2024 14:22:08)
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03/05/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 66, 65 e 64
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03/05/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/05/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/05/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/05/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
01/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão/despacho - 29/04/2024 17:42:02)
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26/04/2024 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2024 19:21
Juntada de Petição
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09/04/2024 16:56
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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25/03/2024 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2024 17:18
Juntada de Petição
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22/03/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/03/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/03/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/03/2024 18:47
Determinada a intimação
-
22/03/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/02/2024 14:26
Juntada de Petição
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/02/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/02/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/02/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/01/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/01/2024 15:14
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
31/01/2024 10:37
Juntada de Petição
-
30/01/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 19:00
Juntado(a)
-
23/01/2024 17:35
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 23/01/2024 15:30. Refer. Evento 22
-
23/01/2024 10:35
Juntada de Petição
-
19/01/2024 11:57
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
-
13/12/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/12/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:27
Determinada a intimação
-
05/12/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 13:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 23/01/2024 15:30
-
30/08/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/08/2023 14:12
Determinada a intimação
-
27/08/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 19:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/05/2023 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 6 e 5
-
27/03/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 13:02
Não Concedida a tutela provisória
-
24/03/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 17:03
Juntado(a)
-
01/03/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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