TRF2 - 5058452-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5058452-06.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA FELICIANO (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOMINGOS PEREIRA (OAB RJ104000)REQUERENTE: DEREK GOMES FELICIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOMINGOS PEREIRA (OAB RJ104000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 03/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
27/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:02
Determinada a intimação
-
27/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
27/08/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 09:30
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/08/2025 05:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/08/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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31/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058452-06.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CLAUDIO DA SILVA FELICIANO (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOMINGOS PEREIRA (OAB RJ104000)AUTOR: DEREK GOMES FELICIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOMINGOS PEREIRA (OAB RJ104000)SENTENÇAAnte o exposto ? e sem prejuízo de reavaliação periódica pelo INSS, nos termos da legislação de regência ?, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 17/10/2023 (NB 87/713.907.086-6), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 17/10/2023, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
30/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 19:01
Juntado(a)
-
16/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
11/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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11/03/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/03/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 13:22
Determinada a intimação
-
06/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 10:38
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 52 e 53
-
31/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 18:33
Determinada a intimação
-
31/01/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/01/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
13/01/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 36
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
16/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/12/2024 14:02
Despacho
-
09/12/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 13:31
Despacho
-
25/11/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
-
06/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEREK GOMES FELICIANO <br/> Data: 27/11/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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30/10/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 16:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 02:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 19:44
Determinada a intimação
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06/08/2024 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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