TRF2 - 5082016-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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22/08/2025 12:37
Despacho
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38F para RJRIO20F)
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082016-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI BORGES FERREIRAADVOGADO(A): THAIS ARAUJO MARTINS (OAB RJ264236)ADVOGADO(A): ADRIANA CORTES MUNIZ DA MOTA (OAB RJ102393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cujo assunto é de JEF CÍVEL.
Portanto, conforme artigo 8º, inciso III, c/c artigo 16, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispôs sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, redistribua-se o feito a uma das varas competentes.
Proceda-se à retificação da classe/assunto da ação se necessário. -
15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 12:49
Declarada incompetência
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082016-77.2025.4.02.5101 distribuido para 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:15
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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13/08/2025 16:12
Juntada de Petição
-
13/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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