TRF2 - 5080381-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080381-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLEBER DE ALVARENGA BARRETOADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHAL (OAB RJ223003)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional de Intervalo, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
11/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 11:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:16
Determinada a citação
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04/09/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080381-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEBER DE ALVARENGA BARRETOADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHAL (OAB RJ223003) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos: (i) cópias legíveis dos documentos de identidade (RG) e CPF; e (ii) comprovantes de renda relativos ao período que pretende ver restituído, em especial os relativos aos seguintes meses: agosto e novembro/2021; fevereiro, março, junho, agosto e setembro/2022; fevereiro e março/2023 e fevereiro, maio, agosto, setembro e outubro/2024.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
13/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:52
Determinada a intimação
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11/08/2025 00:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/08/2025 07:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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