TRF2 - 5005991-48.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005991-48.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA SPOLIDORO MAIAADVOGADO(A): SANDRA FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ075549)ADVOGADO(A): WAGNER MOTTI CALDEIRA (OAB RJ124591) ATO ORDINATÓRIO "Cumprido, dê-se vista às partes por 10 dias.". -
12/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005991-48.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA SPOLIDORO MAIAADVOGADO(A): SANDRA FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ075549)ADVOGADO(A): WAGNER MOTTI CALDEIRA (OAB RJ124591) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência A parte autora pleitea a concessão de aposentadoria por idade requerida em 12/06/2024 (evento 1, OUT7).
Consta dos autos do procedimento administrativo, o demonstrativo com a informação de que o INSS efetivamente reconheceu 14 anos, 1 mês e 17 dias e o total de 170 contribuições mensais (evento 1, OUT7, fls. 209/214).
Considerando a necessidade de fixar os exatos pontos controvertidos da demanda, intime-se a parte autora para apresentar a relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS (por meio de planilha ou listagem), devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere, bem como traga aos autos demais elementos de prova que comprovem as atividades laborativas que não foram consideradas administrativamente pelo INSS, tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS. Na hipótese de o período não reconhecido pelo INSS englobar recolhimentos de contribuinte (individual/facultativo/doméstico/autônomo), as guias de pagamento devem ser apresentadas legíveis e em ordem cronológica. Na hipótese de o período não reconhecido pelo INSS englobar período vinculado a ente público (indicador "PRPPS"), a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, consubstanciada no documento que permite que o tempo de contribuição vertido ao RPPS seja aproveitado no RGPS, devendo constar a possibilidade de contagem recíproca para fins de aproveitamento no RGPS, inclusive, o período e o tempo líquido de efetiva contribuição em anos, meses e dias, bem como a observância das formalidades constantes do art. 94 a 99 da Lei 8.213/91.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do presente feito com base na tese fixada no tema 629/STJ.
Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos acerca dos períodos constantes do demonstrativo com a rubrica "Tipo de documento: AVERBADOS" (evento 1, OUT7, fls. 209/211), tendo em vista que, pelos elementos dos autos, não foram considerados no tempo apurado pelo INSS de 14 anos, 1 mês e 17 dias e o total de 170 contribuições mensais.
Cumprido, dê-se vista às partes por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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13/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 22:03
Despacho
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26/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 21:49
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:18
Determinada a citação
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03/10/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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