TRF2 - 5007411-06.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007411-06.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA APARECIDA MATEUS TOSTAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Julgamento convertido em diligência.
A partir de novembro de 1991, pretendendo o segurado especial computar tempo rural para a obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, o aproveitamento fica condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições facultativas, conforme disposto pelo art. 39, II, da Lei nº 8.213/91, art. 25, §1º da Lei nº 8.212/91, e Súmula 272 do STJ.
Ocorre que, somente a partir do pagamento da indenização, que possui, portanto, efeito constitutivo do enquadramento na modalidade, é que se reconhece validamente o cômputo do respectivo tempo de contribuição.
Assim, a indenização do período rural não produz efeito meramente declaratório, como pretende a parte autora, mas constitutivo do direito, não havendo, por essa razão, atribuição de efeito ex tunc ao referido ato.
Ciente disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse na indenização do período posterior a 11/1991.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. -
22/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/12/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 20:12
Determinada a intimação
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02/09/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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