TRF2 - 5059347-64.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:15
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR04G01
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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15/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5059347-64.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SUZANE LIMA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAUDIENE DANTAS LINS (OAB RJ143127) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto, tempestivamente, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que não reconheceu a incapacidade laboral de longo prazo ao portador de visão monocular, conforme se verifica a seguir: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
CONCESSÃO.
AUTORA COM 34 ANOS DE IDADE, ENSINO MÉDIO COMPLETO E HISTÓRICO DE INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO MESMO DEPOIS DA PERDA DA VISÃO EM OLHO DIREITO, QUE REMONTA À ADOLESCÊNCIA.
VISÃO MONOCULAR SEM SINAIS DE EXTERIORIZAÇÃO DA PERDA VISUAL - AFASTADO ESTIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA À LUZ DA LEI Nº 14.126/21.
LEGISLAÇÃO QUE EXIGE, DE TODO MODO, AVALIAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 13.146/2015 PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EXAME MÉDICO JUDICIAL NOS AUTOS CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE IMPACTO DO COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO VISUAL NAS ATIVIDADES INDIVIDUAIS E DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL EM IGUALDADE MÍNIMA DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
TUTELA REVOGADA. 2.
Note-se que o Juízo efetuou uma "avaliação orgânica" do quadro da autora, para concluir que o laudo pericial seria suficiente.
Em que pese as conclusões do perito judicial terem levado em conta o aspecto da incapacidade laboral, sob uma ótica de proteção previdenciária, diversa do conceito biopsicossocial de pessoa com deficiência, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (proteção assistencial), entendo, diante dos dados concretos e objetivos apontados no relatório médico, possível o seu aproveitamento (...) 3.
O Tema 378, que define se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmando a seguinte tese: 4.
Portanto, definiu-se que a avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por diversos profissionais que avaliam a pessoa de forma abrangente, considerando aspectos biológicos, psicológicos e sociais, é imprescindível para o reconhecimento da incapacidade laboral do portador de visao monocular. 5.
Aparentemente, apesar da análise mais acurada efetuada pelo relator, a decisão recorrida ainda está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 6.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
12/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2025 19:24
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
06/08/2025 16:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/08/2025 16:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/06/2025 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Petição
-
26/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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24/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:57
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 16:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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07/05/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/05/2025 09:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
-
05/05/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/04/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 08:06
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
03/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
02/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/03/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 62
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12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/02/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
04/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/01/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/01/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/01/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
24/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/11/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/11/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/11/2024 08:12
Juntada de Petição
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
05/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/11/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:50
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
-
27/10/2024 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/10/2024 16:35
Juntada de Petição
-
23/10/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2024 13:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 32
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09/10/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
02/10/2024 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/09/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2024 15:57
Determinada a intimação
-
06/09/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUZANE LIMA DA SILVA <br/> Data: 11/09/2024 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <br/
-
22/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2024 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:18
Determinada a citação
-
16/08/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:49
Determinada a intimação
-
09/08/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 18:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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