TRF2 - 5081800-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5081800-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA REBEL (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERISDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – ADUFRJ, em favor de MARCOS FERREIRA REBEL, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, com o objetivo de obter o cumprimento da decisão favorável obtida no processo coletivo de origem nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ.
Aduz o exequente que a presente tem como objetivo o cumprimento do acordo firmado, o qual foi homologado judicialmente, e requer a intimação da ré para elaborar os cálculos e, uma vez consolidado o montante devido, realizar o pagamento.
Compulsando os autos, não foram localizados entre os documentos juntados na inicial o documento de identidade e comprovante de residência de MARCOS FERREIRA REBEL.
A procuração, no evento 1, PROC2, consta como outorgante a ADUFRJ-SECAO SINDICAL e não o beneficiário individualmente.
A esse respeito, importa fazer menção ao acordo firmado nos autos da ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ, cujo item "13" dispõe o seguinte: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." (grifei) Desse modo, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção, para: a) comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ, nos termos do item 4 do acordo; b) apresentar a procuração individualizada em nome da parte beneficiária do cumprimento individual de sentença coletiva, no caso, MARCOS FERREIRA REBEL, nos termos do item 13 do acordo, uma vez que a única procuração constante nos autos, no evento 1, PROC2, tem como outorgante a ADUFRJ-SECAO SINDICAL; c) juntar documento de identidade e comprovante de residência atualizado de MARCOS FERREIRA REBEL.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:15
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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20/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 19/08/2025 Número de referência: 1370038
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5081800-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA REBEL (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERISDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – ADUFRJ, em favor de MARCOS FERREIRA REBEL, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, na qual alega que obteve decisão favorável em processo no qual requereu o pagamento do percentual de 3,17%, que determinou o pagamento do percentual de janeiro de 1995 até a implementação em folha, em dezembro de 2001.
Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumprido, venham os autos imediatamente conclusos.
Decorridos sem a comprovação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:55
Despacho
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15/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081800-19.2025.4.02.5101 distribuido para 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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