TRF2 - 5006592-23.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:11
Juntado(a)
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5006592-23.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça autorizo, desde já, a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, devendo a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Mantenha-se o feito sobrestado, pelo prazo de 60 dias, aguardando a CEF fornecer o novo endereço do réu para citação, ciente de que qualquer dos pedidos deverá vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. -
25/08/2025 08:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 15:57
Despacho
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23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 06:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 06:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 15:31
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5006592-23.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré, na forma do art. 701 do CPC, para que pague a quantia apontada na peça inicial, acrescida de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, ou ofereça embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que sua inércia implicará constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC).
Expedidos os mandados, aguarde-se por até 30 (trinta) dias a realização das diligências pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se o presente feito sobrestado. -
13/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 10:22
Determinada a citação
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12/08/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:07
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Contratos Bancários
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08/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:55
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO02S)
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08/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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