TRF2 - 5003995-03.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Petição
-
03/09/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003995-03.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA CARVALHO BARONI E SILVAADVOGADO(A): MONICA CARDOSO DOMINGUES (OAB RJ200085) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 33.1, cujo dispositivo segue adiante: PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC para CONDENAR a União Federal ao pagamento, em favor da autora, da restituição do IRPF (Exercício 2017 – Ano Calendário 2016), do contribuinte falecido Geraldo Ferreira da Silva Filho, no valor de R$ 1.755,48 (mil reais, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), acrescidos da Taxa SELIC a contar da data em que foi disponibilizada a restituição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Gratuidade de justiça indeferida no despacho de evento 18.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:17
Determinada a intimação
-
02/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 19:36
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003995-03.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA CARVALHO BARONI E SILVAADVOGADO(A): MONICA CARDOSO DOMINGUES (OAB RJ200085)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC para CONDENAR a União Federal ao pagamento, em favor da autora, da restituição do IRPF (Exercício 2017 ? Ano Calendário 2016), do contribuinte falecido Geraldo Ferreira da Silva Filho, no valor de R$ 1.755,48 (mil reais, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), acrescidos da Taxa SELIC a contar da data em que foi disponibilizada a restituição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Gratuidade de justiça indeferida no despacho de evento 18.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 11:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:17
Determinada a intimação
-
06/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 10:47
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:49
Determinada a intimação
-
14/04/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/02/2025 22:37
Juntada de Petição
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/11/2024 10:05
Juntada de Petição
-
18/11/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/09/2024 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 19:35
Determinada a intimação
-
09/09/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2024 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:05
Determinada a intimação
-
15/07/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005553-80.2010.4.02.5110
Ministerio Publico Federal
Diego Joviano dos Santos
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 12:35
Processo nº 5012837-02.2024.4.02.5001
Conselho Regional de Administracao do Es...
Fabiana dos Santos Cardozo
Advogado: Alessandra Correia Eker Bunzlaff
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006396-94.2023.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
Oscarina de Oliveira Pedrosa Suisso
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000639-21.2024.4.02.5004
Nilseia de Fatima da Vitoria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 17:44
Processo nº 5011270-64.2025.4.02.0000
Rafael Costa Bastos
Juizo Substituto da 2 Vf de Itaborai
Advogado: Nerilene Teles de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 12:54