TRF2 - 5000758-42.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000758-42.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HENRIQUE FEITOZA DA SILVA (OAB PR123097)ADVOGADO(A): ESTEVAN SIMAO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB RJ185333) DESPACHO/DECISÃO 1 - Acolho a Emenda à Inicial, (evento 16, EMENDAINIC1). 2 - À Secretaria do Juízo para retificar a classe da ação para procedimento Comum. 3 - Após o item "2", cumpra à Secretaria do Juízo as seguintes diligências. A) Cite-se a UNIÃO FAZENDA NACIONAL para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC/15, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15.
B) Findo o prazo do item "A", intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
C) Transcorrido o prazo do item "B", manifeste-se a UNIÃO FAZENDA NACIONAL em provas.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro nos termos do artigo 183 do NCPC. D) Cientes as partes, desde já, de que quando da apresentação das contestações e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
E) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença. -
30/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:19
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/05/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:28
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:21
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO16F)
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24/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJNIT07S)
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23/03/2025 23:07
Determinada a intimação
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06/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:53
Juntada de Petição
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05/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:02
Distribuído por dependência - Número: 00045782420064025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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