TRF2 - 5040225-41.2019.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIT06
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18/06/2025 08:33
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040225-41.2019.4.02.5101/RJ RECORRIDO: POLIANA D ELIA RAEDER TAVARES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de incidente de uniformização nacional de jurisprudência (Eventos 51), interposto pela parte ré, versando sobre o reconhecimento do direito à progressão funcional da parte autora a cada período de 12 (doze) meses, com efeitos financeiros em periodos fixados conforme o Decreto nº 84.669/80 (março e/ou setembro), conforme acórdão: ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL – CARREIRA DO INSS – OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO MINIMO AVALIATIVO DE 12 MESES – TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ E TNU - TEMAS 189, 190 E 206 DA TNU VERSUS ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE – SENTENÇA REFORMADA. 2.
A parte ré, ora recorrente, pediu o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do STJ, que poderia ser contrário ao entendimento da Turma Nacional de Uniformização sobre o Tema 206: “Em razão da ilegalidade dos artigos 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80, o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores pertencentes a carreiras abrangidas pelo referido regulamento deve ser fixado com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório”. 3.
Recentemente, segundo o acórdão do julgamento dos paradigmas REsp 1956378/SP , REsp 1956379/SP e REsp 1957603/SP, publicado em 12/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1129, firmou a seguinte tese para a carreira do Seguro Social: i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016. 4.
Logo, devem ser observadas as regras constantes do respectivo Plano de Classificação de Cargos (interstício de 12 meses). 5.
Relativamente ao marco inicial, deve ser observado o Decreto 84.669/1980 que prevê que: a) os termos iniciais da contagem do interstício para a progressão e promoção funcionais são os meses de janeiro e julho (art. 10, § 1º) ou o primeiro dia do mês de julho após a entrada em exercício (art. 10, § 2º); e b) para início dos efeitos financeiros dos atos de progressão até então publicados, os meses de setembro e março (art. 19). 6. Pela leitura do inteiro teor do julgado conforme Tema 1129 STJ, se verifica que, ao contrário da tese autoral e dos anteriores julgamentos da Turma Nacional de Uniformização, o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que o interstício para progressão e promoção funcional pode se dar em data distinta daquela da entrada em exercício do servidor. 7.
Portanto, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 8.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização nacional de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
24/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:59
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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19/05/2025 15:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/05/2025 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2021 03:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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27/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/02/2021 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2021 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2021 12:22
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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07/10/2020 04:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/10/2020 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2020 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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01/09/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2020 15:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2020 13:09
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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24/08/2020 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2020 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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23/07/2020 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2020 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2020 20:34
Juntada - Julgamento
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22/07/2020 16:52
Julgamento do Incidente - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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22/07/2020 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/07/2020 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2020 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2020 07:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2020 09:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2020 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2020 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/06/2020 15:53
Juntada - Julgamento
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25/06/2020 13:01
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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24/06/2020 12:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/05/2020 22:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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26/05/2020 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32
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26/05/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2020 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/05/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2020 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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20/05/2020 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2020 16:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2020 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/05/2020 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/05/2020 17:11
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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17/02/2020 20:25
Autos com Juiz para Sentença
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11/02/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2020 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2020 16:25
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2020 14:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2020 14:32
Despacho/Decisão - Determina Citação
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10/10/2019 15:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/08/2019 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNITJE01S)
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13/08/2019 17:01
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2019 01:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2019 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2019 18:47
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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05/07/2019 13:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/07/2019 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14F para RJNIT03S)
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05/07/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2019 10:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2019 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2019 17:25
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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24/06/2019 14:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/06/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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