TRF2 - 5004790-94.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 
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                                            10/09/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            09/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004790-94.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: ROSANA BOTELHO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.
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                                            08/09/2025 20:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106 
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                                            08/09/2025 20:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
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                                            08/09/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/09/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/09/2025 17:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/09/2025 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            06/09/2025 03:10 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-79 processada no TRF2 com o no. 51736330320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO) 
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                                            06/09/2025 03:10 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-79 processada no TRF2 com o no. 51736321820254029666/TRF (TIAGO BROWNE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) 
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                                            06/09/2025 03:10 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-79 processada no TRF2 com o no. 51736321820254029666/TRF (ROSANA BOTELHO DE SOUZA) 
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                                            05/09/2025 14:03 Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-79 
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                                            02/09/2025 09:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96 
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                                            26/08/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 96 
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                                            25/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96 
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                                            22/08/2025 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/08/2025 18:08 Despacho 
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                                            22/08/2025 13:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 14:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89 
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                                            16/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66 
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                                            14/08/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 89 
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                                            13/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 89 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004790-94.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ROSANA BOTELHO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Evento 86: Defiro.
 
 Concedo novo prazo de 5 dias, conforme requerido.
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                                            12/08/2025 17:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 17:56 Despacho 
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                                            12/08/2025 14:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/08/2025 23:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            07/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            04/08/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            01/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            01/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            31/07/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 18:04 Despacho 
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                                            31/07/2025 16:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            31/07/2025 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            31/07/2025 15:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            31/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004790-94.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ROSANA BOTELHO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Evento 68: Trata-se de manifestação na qual requer o advogado Ezequiel de Miranda Ferreira rateio dos honorários advocatícios entre os advogados que atuaram no presente feito, alegando colaboração processual e atuação conjunta.
 
 Verifico que a procuração acostada aos autos no evento 1, ANEXO4, página 3, outorga poderes aos advogados Ezequiel de Miranda Ferreira, Tiago Browne Ferreira e Salatiel Browne Ferreira.
 
 Por sua vez, o contrato de honorários advocatícios juntado no evento 50, CONHON2 foi firmado exclusivamente entre a parte autora e a sociedade Tiago Browne Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, não havendo indicação formal de divisão contratual dos valores com os demais advogados mencionados.
 
 Ressalte-se que não foi apresentada renúncia ao mandato anteriormente constituído, tampouco novo contrato de honorários que altere ou complemente a previsão original.
 
 O entendimento deste juízo, à luz da jurisprudência e dos princípios que regem a atuação advocatícia, é o de que, a princípio, os honorários contratuais são devidos apenas aos advogados constantes no contrato de honorários advocatícios, enquanto os honorários sucumbenciais são destinados aos procuradores constituídos nos autos.
 
 Dessa forma, mostra-se correto o teor do ofício requisitório expedido nos autos (evento 64), tendo sido os honorários contratuais direcionados apenas à sociedade contratada, qual seja, Tiago Browne Ferreira Sociedade Individual de Advocacia.
 
 Eventuais divergências entre os advogados constituídos, quanto à divisão interna dos honorários contratados, deverão ser resolvidas pelas vias ordinárias, mediante ação própria perante o juízo competente, sendo inviável sua apreciação no presente processo.
 
 Ressalto, entretanto, que nada impede que todos os advogados envolvidos (Ezequiel de Miranda Ferreira, Tiago Browne Ferreira e Salatiel Browne Ferreira) formulem acordo dividindo os honorários contratuais relativos a essa demanda de maneira distinta.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido formulado na petição de evento 68.
 
 Aguarde-se o decurso do prazo de evento 66 para eventual manifestação do INSS acerca da requisição de pagamento expedida.
 
 Cumpra-se, no que couber, o disposto na sentença de evento 30.
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                                            30/07/2025 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 16:11 Decisão interlocutória 
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                                            30/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            29/07/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            29/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            28/07/2025 15:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/07/2025 14:52 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            28/07/2025 14:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            28/07/2025 14:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            28/07/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            28/07/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            28/07/2025 14:22 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-79 
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                                            28/07/2025 09:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            28/07/2025 09:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            28/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            27/07/2025 16:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            27/07/2025 16:33 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            27/07/2025 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/07/2025 06:12 Juntada de Petição 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            11/07/2025 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 11:20 Despacho 
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                                            10/07/2025 10:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            17/06/2025 20:57 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            11/06/2025 12:18 Juntada de Petição 
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                                            17/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            07/05/2025 09:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 09:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            07/05/2025 09:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            07/05/2025 07:45 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            07/05/2025 07:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2025 17:35 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2025 18:03 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            14/04/2025 23:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            11/04/2025 15:21 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            11/04/2025 15:20 Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            27/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            18/03/2025 12:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            18/03/2025 12:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            17/03/2025 22:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            17/03/2025 22:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            17/03/2025 22:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            17/03/2025 22:41 Homologada a Transação 
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                                            12/03/2025 11:36 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 22:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/02/2025 15:07 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            27/02/2025 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 12:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            27/02/2025 12:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            24/02/2025 09:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            24/02/2025 09:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            24/02/2025 06:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 06:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/02/2025 14:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/01/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13 
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                                            11/12/2024 20:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/12/2024 20:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/12/2024 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 10:03 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA BOTELHO DE SOUZA <br/> Data: 17/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA 
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                                            10/12/2024 00:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/11/2024 16:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário 
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                                            13/11/2024 02:01 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            13/11/2024 00:31 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/11/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            01/11/2024 10:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/11/2024 10:44 Despacho 
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                                            30/10/2024 17:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/10/2024 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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