TRF2 - 5000424-09.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:57
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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01/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000424-09.2024.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO GODINHOADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614)EXEQUENTE: CASSIA RIBEIRO PASSOS GODINHOADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 97, PET1: Trata-se de manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que junta comprovante de pagamento dos honorários de sucumbência no montante de R$ 17.952,93 e requer "a expedição de ofício ao RGI, determinando o cancelamento da consolidação da propriedade, por se mostrar medida mais efetiva para o cumprimento da sentença." evento 99, PET1: Trata-se de manifestação da exequente em que argumenta pela necessidade de complementação do valor de honorários depositado pela executada e requer, ainda: "(...) a expedição de ofício para cancelamento da consolidação da propriedade, a fim de realizar o devido distrato da executada com terceiro arrematante, sem demonstrar mais prejuízos para as partes.
Alternativamente, caso não haja o distrato com o terceiro, requer-se a conversão da obrigação em perdas e danos, indenizando respectivamente o exequente em prestação pecuniária referente ao valor do imóvel, como já observado em processos análogos." Decido.
Com relação ao requerimento de complementação dos honorários de sucumbência depositados, com razão a exequente.
No evento 66, DESPADEC1, foi determinada a intimação da executada para que efetuasse o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentasse impugnação nos próprios autos.
Regularmente intimada (v. evento 68), o prazo da executada para pagamento terminou em 11/02/2025, sem que tivesse comprovado sua realização.
Apenas em 14/04/2025, após nova intimação para pagamento a partir do despacho de evento 89, DESPADEC1, a executada comprovou depósito de valor menor que aquele apresentado pela exequente no evento 83, EXECUMPR1.
Pelo exposto, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante do depósito do valor complementar dos honorários de sucumbência, correspondente a R$ 3.767,61 (três mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Cumprido, dê-se ciência à exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a satisfação da dívida ou requeira o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Com a resposta, voltem conclusos.
Não comprovado o pagamento pela executada, intime-se a exequente para impulsionar a execução.
Quanto aos requerimentos de expedição de ofício ao RGI, expeça-se novo ofício ao Cartório do 1º Ofício de Três Rios, acompanhado da certidão de trânsito em julgado da sentença (eventos 54 e 63) e do Edital do Leilão público nº 0001/0224 (evento 24, anexo 5 do processo n. 5000244-56.2025.4.02.5113/RJ que tramita em apenso), no qual o item 18.1 assim prevê: 18 – DA EVICÇÃO DE DIREITO E DO DISTRATO 18.1 – Para os imóveis com ação judicial recai sobre a CAIXA o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) o contrato que for assinado com o proponente classificado resolver-se-á de pleno direito.
Destarte, tem-se que o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos (evento 63) implica na resolução do contrato celebrado entre a CEF e o proponente vencedor do leilão extrajudicial do imóvel, OTTO PEREIRA MATTHEIS CRUZ (CPF 150.667.087-3), o que possibilita o cancelamento da averbação da alienação do imóvel objeto da matrícula 10.635, decorrente dos leilões alusivos à execução extrajudicial e, em seguida, da consolidação da propriedade em favor da CEF.
Cumprirá ao Cartório, após o cumprimento desta decisão, encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, pelo e-mail [email protected], certidão de inteiro teor da referida matrícula.
Cumprido, dê-se ciência às partes.
Intime-se. -
14/08/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 00:22
Despacho
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Petição
-
30/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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08/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 90
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 19:35
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/04/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/04/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/04/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 00:04
Despacho
-
10/04/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2025 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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25/02/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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19/02/2025 12:47
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
12/02/2025 11:01
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/02/2025 10:13
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
06/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:23
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
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29/01/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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28/01/2025 11:24
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 18:08
Juntada de Petição
-
15/01/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/01/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/01/2025 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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10/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 06:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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09/01/2025 15:11
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
09/01/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 14:53
Despacho
-
24/10/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/09/2024 17:48
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2024
-
16/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 00:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2024 02:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50045537020244020000/TRF2
-
23/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
-
12/07/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/07/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/07/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:44
Juntada de Petição
-
10/07/2024 13:11
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/06/2024 17:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50045537020244020000/TRF2
-
07/06/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:26
Despacho
-
05/06/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 09:24
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:29
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiência - 27/05/2024 16:40. Refer. Evento 33
-
15/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 16, 28 e 27
-
30/04/2024 17:03
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - Local Sala de audiência - 27/05/2024 16:40. Refer. Evento 7
-
29/04/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:41
Despacho
-
23/04/2024 09:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
-
22/04/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 09:39
Juntada de Petição
-
16/04/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/04/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:42
Juntada de Petição
-
10/04/2024 19:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045537020244020000/TRF2
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09/04/2024 15:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 5 e 4 Número: 50045537020244020000/TRF2
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30/03/2024 15:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
20/03/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 18:07
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência - 20/05/2024 16:40
-
15/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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