TRF2 - 5040401-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 18:40
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 12:32
Transitado em Julgado
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:23
Homologada a Transação
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22/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040401-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIA LIMA DIAS (OAB RJ203427) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
19/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040401-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIA LIMA DIAS (OAB RJ203427) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista ao MPF, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:42
Juntado(a)
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07/08/2025 08:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37S)
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07/08/2025 07:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040401-10.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 04/08/2025 - Juntada de certidão -
04/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 23:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA <br/> Data: 04/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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06/05/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJB-RJ)
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06/05/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 23:14
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 13:28
Juntado(a)
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06/05/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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