TRF2 - 5000886-60.2024.4.02.5114
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000886-60.2024.4.02.5114/RJ RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal Substituto(a) -
08/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 08:25
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 07:20
Determinada a intimação
-
08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIAÇÃO PREVABRAP - EXCLUÍDA
-
23/05/2025 14:35
Juntado(a)
-
19/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/05/2025 19:50
Determinada a intimação
-
14/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/04/2025 19:13
Determinada a intimação
-
09/04/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2025 19:34
Determinada a intimação
-
05/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 10:53
Juntado(a)
-
05/11/2024 15:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 10:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
24/05/2024 20:41
Juntado(a)
-
24/05/2024 15:32
Juntado(a)
-
16/05/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2024 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 15:40
Determinada a citação
-
02/05/2024 14:19
Juntada de Petição
-
02/05/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 14:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para RJMAG01S)
-
29/04/2024 19:04
Declarada incompetência
-
29/04/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 14:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS503J)
-
26/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006278-66.2024.4.02.5118
Erlita Gomes da Costa Motta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012160-17.2021.4.02.5117
Alessandra Cardoso Quintanilha Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/05/2023 12:15
Processo nº 5001824-07.2023.4.02.5109
Carmen Martinez de Medrano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000577-35.2025.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Roberto de Paiva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 19:24
Processo nº 5002430-83.2024.4.02.5114
Dilse Batista do Nascimento Diniz
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00