TRF2 - 5061934-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:49
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061934-25.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THAIS DA SILVA GERMANIO MASCARENHASADVOGADO(A): TASSIA LOPES REZENDE (OAB RJ229193) DESPACHO/DECISÃO 1 – Nos termos do acordo homologado, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer imposta (CPC, art. 536). 2 – Cumprido e, caso já tenha sido apresentado o cálculo objeto da homologação, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s). 3 - Com a expedição, ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias. 4 - Não havendo impugnações, remeta(m)-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5 – Caso não tenham sido apresentados os atrasados, ao INSS para que forneça os cálculos dos valores devidos à parte autora e do total devido a título de honorários advocatícios, se for o caso, em 45 dias, trazendo cópia dos elementos em que se basear para a correta apuração dos cálculos. 6 - Atendido, dê-se vista à parte autora, por 5 dias, para que se manifeste sobre os cálculos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que a eventual juntada de contrato de honorários e o requerimento de dedução de valores a este título deverá ser feita antes do cadastro das requisições. 7 – Havendo concordância da parte autora ou decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 8 - Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
27/08/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:38
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:21
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 14:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13S)
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26/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 21:33
Homologada a Transação
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26/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:11
Despacho
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14/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061934-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS DA SILVA GERMANIO MASCARENHASADVOGADO(A): TASSIA LOPES REZENDE (OAB RJ229193) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
13/08/2025 12:18
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOA)
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13/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:55
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 00:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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08/08/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 22:40
Perícia designada - <br/>Periciado: THAIS DA SILVA GERMANIO MASCARENHAS <br/> Data: 08/08/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER DA SILVA
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24/06/2025 22:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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24/06/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 22:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/06/2025 19:28
Juntado(a)
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24/06/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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