TRF2 - 5049785-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049785-94.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 08/09/2025 - Expedição de mandado Evento 16 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
11/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 13:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. - EXCLUÍDA
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/08/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 18:21
Determinada a citação
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27/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049785-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA BETANIA MACENAADVOGADO(A): LUCIANA MOURA SILVA DE FRANCA (OAB RJ140602)AUTOR: AURISBERTO SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA MOURA SILVA DE FRANCA (OAB RJ140602) DESPACHO/DECISÃO MARIA BETANIA MACENA e AURISBERTO SANTANA DA SILVApropõem ação, por meio do procedimento dos Juizados Especiais, contra MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido para que: (a) as rés sejam condenadas a pagar aos autores indenização por danos morais no valor de R$20.000,00; (b) a CEF seja condenada a desbloquear a conta bancária de AURISBERTO; e (c) o MERCADOPAGO.COM seja condenado a restituir aos autores a quantia de R$700,00.
Pedem gratuidade de justiça.
Como causa de pedir, alegam que, ao tentarem comprar um freezer na plataforma do réu MERCADOPAGO.COM, foram vítimas de fraude.
Alegam que despenderam R$700,00 para a aquisição, mas não receberam o produto.
Sustentam que efetuaram comunicação à CEF para impedir a concretização do Pix efetuado.
Todavia, sustentam que, equivocadamente, a CEF realizou o bloqueio indevido da conta do autor AURISBERTO. Passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o litisconsórcio passivo entre MERCADOPAGO.COM e CEF tem caráter facultativo.
Isso quer dizer que a eficácia da sentença não depende da citação de ambos os litisconsortes, ao contrário da hipótese do litisconsórcio necessário, previsto no art. 114 do CPC.
Assim, considerando que a competência da Justiça Federal se limita às hipóteses do art. 109 da Constituição, este juízo não tem competência para apreciar a demanda formulada contra o MERCADOPAGO.COM.
O processo deve prosseguir apenas contra a CEF.
Dessa forma, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de excluir o MERCADOPAGO.COM do polo passivo e ajustar os pedidos, limitando-se apenas àquele contra a CEF.
Eventual demanda contra MERCADOPAGO.COM deverá ser ajuizada perante a Justiça Estadual.
Após, voltem-se conclusos. -
01/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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