TRF2 - 5006177-40.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006177-40.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA SIQUEIRA BARROSADVOGADO(A): MARINES REGINA DOS SANTOS (OAB RJ241293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente (i) a procuração outorgada à advogada que subscreve a petição inicial; (ii) termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar; bem como (iii) comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
Atendido, cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, informando, na oportunidade, se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Em caso positivo, deverá apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 12:46
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 01:38
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
31/07/2025 17:49
Juntado(a)
-
28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010739-35.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Odontologia do Rio ...
Selma Parra de Carvalho
Advogado: Gustavo Luis Nascimento Vasques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001274-32.2020.4.02.5104
Pedro Alves Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002607-35.2024.4.02.5118
Stephany Vinga de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008536-15.2025.4.02.5118
Lais Stefani Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alana Ranielli Sousa Rodrigues Paiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002607-35.2024.4.02.5118
Luzinete Thomaz Vinga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eunice Oliveira da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 09:47