TRF2 - 5004440-48.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004440-48.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MILTON SIMOES BARBOSAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB RJ253014)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido condenatório, para conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 195.019.596-9, com DIB em 07/03/2022 (na DER), condenando o INSS, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício, devidas entre a DIB e a efetiva implantação, compensando-se com eventuais valores recebidos a título de benefícios não acumuláveis, no mesmo período. -
05/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/08/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 07:33
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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06/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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11/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02S para ESCAC03S)
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01/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 21:23
Declarada incompetência
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17/09/2024 19:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011611-90.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 15
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01/08/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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