TRF2 - 5008341-54.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 12:17
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008341-54.2025.4.02.5110/RJAUTOR: JANICE JESUS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para declarar a PRESCRIÇÃO do pedido de concessão de salário-maternidade, nos termos do artigo 332, §1º, do CPC, combinado com o artigo 487, inciso II do CPC. Gratuidade deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se -
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008341-54.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 13/08/2025 12:08:38)
-
12/08/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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