TRF2 - 5006025-47.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006025-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: KATIA DE ABREU RAMOSADVOGADO(A): ANNA PAULA RAMOS DA SILVA (OAB RJ255553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana.
Emenda à inicial no evento 9.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 9) como emenda à inicial.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Deverá o INSS encaminhar, no prazo da contestação, cópia do inteiro teor do(s) procedimento(s) administrativo(s) relativamente ao(s) benefício(s) pleiteado(s) pela parte autora (NB 231.570.381-0).
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos a íntegra do(s) procedimento(s) administrativo(s) do(s) benefício(s) de n°(s) acima descrito(s).
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:26
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006025-47.2025.4.02.5117 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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