TRF2 - 5007069-92.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 17:43
Determinada a citação
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10/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007069-92.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CONCEICAO PEREIRA SILVA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 26 de agosto de 2025, não há litispendência.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após, venham conclusos.
Petrópolis, 26 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
27/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:24
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007069-92.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CONCEICAO PEREIRA SILVA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 13 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
14/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:52
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007069-92.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01F)
-
12/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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