TRF2 - 5004603-79.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004603-79.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DENIS DE FREITAS RODRIGUESADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB SP320450) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 16, a parte autora manifesta desinteresse na adoção do Juízo 100% digital.
Entretanto, conforme advertido no despacho anterior, a Resolução TRF2-RSP-2024/00056 prevê que a recusa ao Juízo 100% digital deve ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental.
No caso dos autos, estando o autor representado por advogado habilitado a peticionar e a receber as intimações de forma eletrônica, não se vislumbra impossibilidade técnica capaz de inviabilizar o trâmite processual pelo Juízo 100% digital.
Ademais, nos termos do despacho do evento 4, este Juízo é prevento para processar e julgar a presente demanda, em razão da extinção sem mérito de demanda idêntica anterior.
Assim, deixo de acolher a recusa do autor ao Juízo 100% Digital.
Intime-se. -
17/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:07
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004603-79.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DENIS DE FREITAS RODRIGUESADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB SP320450) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o reconhecimento de tempo trabalhado sob condições especiais. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Fica a parte autora advertida de que, para fins de comprovação de tempo especial, deverá juntar, até a conclusão para sentença, o PPP legível e completo (com todas as páginas) com a data de sua emissão (campo 17); NIT do representante legal do empregador (campo 18.1) e seus nome e assinatura (campo 18.2). Os períodos trabalhados sujeitos aos fatores de risco com intensidade/concentração devem indicar a técnica utilizada, informações sobre o uso de EPIs e EPCs e certificados de aprovação. Destaca-se que as instruções de preenchimento do formulário constam do Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, de 28 de março de 2022.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01. -
02/09/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:57
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004603-79.2025.4.02.5006 distribuido para 5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 16:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS505J para RJJUS504J)
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13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:39
Declarada incompetência
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13/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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12/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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