TRF2 - 5004599-42.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            09/09/2025 02:16 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            08/09/2025 12:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            08/09/2025 12:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            08/09/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004599-42.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DOUGLAS ANTONIO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no que se refere ao reconhecimento da especialidade dos períodos mencionados na inicial, bem como em relação ao pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
 
 CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, consoante o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigência de tal obrigação pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
 
 Sem necessidade de remessa necessária.
 
 Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
 
 Após, remetam-se os autos ao E.
 
 TRF da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
- 
                                            05/09/2025 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/09/2025 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/09/2025 15:41 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            04/09/2025 11:47 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            29/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004599-42.2025.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: DOUGLAS ANTONIO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 28/08/2025 - CONTESTAÇÃO
- 
                                            28/08/2025 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            28/08/2025 17:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            28/08/2025 14:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            28/08/2025 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/08/2025 11:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            28/08/2025 11:02 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            19/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            18/08/2025 14:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            18/08/2025 12:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            18/08/2025 12:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            18/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004599-42.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DOUGLAS ANTONIO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
 
 Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
 
 Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
 
 Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento de tempo trabalhado sob condições especiais.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar a anotação no sistema processual.
 
 Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, devendo adotar as seguintes providências: - adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido pelo autor, considerando-se, para tanto, a soma das prestações vencidas e de 12 prestações vincendas, na forma do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
 
 E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
 
 Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte site: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Cumprido, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01, inclusive cópia do processo administrativo do benefício previdenciário pretendido, no qual conste, de forma legível, o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição utilizado para cômputo total laborado pela parte autora.
 
 Após, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para se manifestar em réplica, especificando as provas que pretende produzir, indicando os fatos que objetive demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC.
 
 Após, venham os autos conclusos.
- 
                                            17/08/2025 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/08/2025 13:46 Decisão interlocutória 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5004599-42.2025.4.02.5006 distribuido para 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 12/08/2025.
- 
                                            13/08/2025 14:33 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            12/08/2025 16:21 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J) 
- 
                                            12/08/2025 16:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            12/08/2025 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003101-93.2025.4.02.5107
Assis Barcelos Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celia Silveira Macabu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023833-25.2025.4.02.5001
Romildo Albuquerque de Souza
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Marcela Seidel Albuquerque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005170-52.2021.4.02.5103
Cristiane Cardozo da Silva Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008382-60.2021.4.02.5110
Manoel Messias Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2022 18:22
Processo nº 5008067-90.2025.4.02.5110
Fatima Maria Reis de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iolanda Silva de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00