TRF2 - 5005371-23.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
09/06/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2025 19:23
Juntada de Petição
-
30/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
-
29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
-
28/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005371-23.2021.4.02.5110/RJAUTOR: WANDERSON MORAIS MARQUESADVOGADO(A): MARCIA GUEIROS (OAB RJ229750)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 19:59
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2022 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2022 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2022 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
31/01/2022 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 16:20
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06S)
-
27/01/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 18:22
Declarada incompetência
-
27/01/2022 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2021 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2021 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/06/2021 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2021 11:41
Determinada a intimação
-
02/06/2021 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 15:47
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5107026-65.2021.4.02.5101
Fernando dos Santos
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2022 11:14
Processo nº 5017441-60.2025.4.02.5101
Jose Joao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040221-91.2025.4.02.5101
Fabio da Silva Barros
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006575-96.2025.4.02.5002
Jose Roberto Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Marques de Paulo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003298-69.2025.4.02.5003
Maria da Penha Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00