TRF2 - 5002003-73.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002003-73.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: EUNICE MARIA LOPES CAMPOSADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ADVOGADO(A): VANESSA DE SA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ198139)ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo justificar sua eventual recusa à referida proposta. -
19/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 22:33
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 18:05
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/07/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002003-73.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: EUNICE MARIA LOPES CAMPOSADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ADVOGADO(A): VANESSA DE SA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ198139)ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que pretende a parte autora a concessão de pensão por morte indeferida administrativamente. Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009.
Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Considerando a necessidade de comprovação da relação de companheirismo entre a parte autora e o instituidor do benefício, intime-se a requerente a juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, que deverão comparecer, independentemente de intimação, à audiência de instrução, conciliação e julgamento a ser designada.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros. - cópia completa e legível de seu documento de CPF.
Decorrido o prazo sem atendimento, voltem-me conclusos.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para designação de Audiência de Instrução, Conciliação e Julgamento. -
21/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 19:34
Determinada a intimação
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21/05/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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