TRF2 - 5005308-57.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 40
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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04/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005308-57.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: IRANILDA LYRA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009)RÉU: IRINEU DE PAULA CRUZADVOGADO(A): FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB MG208903)RÉU: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOSADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981) DESPACHO/DECISÃO Chame-se o feito à ordem.
Consoante Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, que altera a competência das varas federais e juizados especiais federais, a este juízo, transformado de 13º Juizado Especial Federal para 42ª Vara Federal nos termos do Ato nº TRF2-RPS-2024/00228, de 04 de julho de 2024, fixou-se competência para processar e julgar demandas previdenciárias relativas aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nessa perspectiva, a ação foi proposta em 28/06/2024, assim, a competência da 13º Juizado Especial Federal para processar a demanda foi fixada em momento anterior a alteração da competência das varas federais, conforme a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055. Portanto, apesar da controvérsia posta nos autos não se trata de matéria previdenciária stricto sensu, a 42ª Vara Federal é competente para julgar o feito, visto que era competente na época da propositura da ação.
Isto posto, revogo a decisão lançada no evento 29.1, que declinou a competência para uma das Varas Federais Cíveis com Juizado Especial Federal Cível Adjunto da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes. -
01/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:49
Despacho
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
-
31/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:16
Juntada de Petição
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08/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 18:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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06/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2024 17:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 17:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 20:02
Decisão interlocutória
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28/06/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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