TRF2 - 5054856-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054856-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MIRIAM ASSUMPCAO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para: a) condenar a União a realizar a avaliação da titulação da parte autora, adquirida antes da inatividade, para fins de concessão da Retribuição por Titulação por Reconhecimento de Saberes e Competências; b) no caso de aprovação, condenar a União a incluir nos proventos de aposentadoria da autora a Retribuição por Titulação correlata, bem como a pagar as parcelas pretéritas não alcançadas pela prescrição quinquenal.
Os valores, porventura, em atraso devem ser corrigidos segundo o manual de cálculos da Justiça Federal.
Condeno a União ao pagamento de honorários de sucumbência para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 83, §3º c/c §5º do Código de Processo Civil - CPC, sobre o valor da condenação conforme o que vier a ser apurado em liquidação.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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18/09/2025 04:09
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054856-77.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAAUTOR: MIRIAM ASSUMPCAO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 01/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 04/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
01/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 04:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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16/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2025 21:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:17
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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