TRF2 - 5049851-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049851-74.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA (OAB RJ114148) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:18
Determinada a intimação
-
03/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 11:01
Juntada de Petição
-
29/08/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049851-74.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA (OAB RJ114148)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
18/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 10:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/08/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 12:01
Homologada a Transação
-
15/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:37
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 12:09
Determinada a citação
-
23/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
-
23/07/2025 12:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2025 08:34
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049851-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): SERGIO NATAL PINTO DA FONSECA (OAB RJ114148) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:10
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR DA SILVA MARQUES <br/> Data: 25/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
-
21/05/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 18:41
Juntado(a)
-
21/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002836-12.2025.4.02.5004
Preservam Prestacao de Servicos Ambienta...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Renan Casagrande Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081457-23.2025.4.02.5101
Eunice Vieira Costa Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Eliezer de Freitas Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004790-72.2025.4.02.5108
Dionea Quintanilha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005944-55.2025.4.02.5002
Jose Jackson Doroteu Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Adao Peruggia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004785-50.2025.4.02.5108
Jose Cristovao de Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Clara Marinho Boy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00