TRF2 - 5004261-48.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-48.2024.4.02.5121/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...) intime -se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº . 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro." -
10/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 52
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 52
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-48.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ISABELE CRISTINA PINHEIRO VIANNAADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I do CPC, conforme a fundamentação acima.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
23/07/2025 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 22:13
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-48.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ISABELE CRISTINA PINHEIRO VIANNAADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739) DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito, com vista à conclusão para sentença.
Cinge-se a controvérsia existente nos autos à cobrança de taxa de evolução da obra.
A parte autora alega a ocorrência de atraso na entrega do imóvel financiado pela CEF, ocasionando a cobrança indevida de taxa de evolução da obra.
Em sua contestação, a parte ré limitou-se a discordar da tese autoral.
Por fim, oportunizada a produção de provas, não houve requerimentos.
Destarte, concluo que, a princípio, o feito encontra-se maduro para prolação de sentença.
Nestes termos, venham os autos conclusos. -
22/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:08
Despacho
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20/03/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:59
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:19
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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07/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/11/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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17/10/2024 18:50
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 06:00
Determinada a intimação
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09/10/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 11:52
Juntada de Petição
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24/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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24/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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21/08/2024 05:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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21/08/2024 05:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:01
Determinada a intimação
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28/06/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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