TRF2 - 5004776-88.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004776-88.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FABIANA APARECIDA MIRANDAADVOGADO(A): AMANDA LIMA HUGUENIN DE CARVALHO (OAB RJ143987) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora acerca da Decisão de evento 7.
O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
19/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:55
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJMAC01S)
-
15/08/2025 14:17
Declarada incompetência
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15/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/08/2025 16:10
Despacho
-
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004776-88.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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