TRF2 - 5000719-61.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000719-61.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: VANIA ASSUNCAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
DECRETO Nº 84.669/1980. TEMA Nº 206 TNU.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAl.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1129 DO stj.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, a fim de REFORMAR a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários por se tratar de Recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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14/08/2025 21:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000719-61.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: VANIA ASSUNCAO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 29/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:50
Determinada a intimação
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11/03/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 22:05
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:13
Determinada a intimação
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10/12/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:55
Juntada de Petição
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30/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:33
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 11:34
Determinada a citação
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14/06/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 15:42
Determinada a intimação
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18/02/2024 00:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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