TRF2 - 5005093-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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02/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 17:36
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005093-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CINTIA CINTI ALLEVATOADVOGADO(A): JAQUELINE MURATORI FERREIRA (OAB RJ094465)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDO para declarar a inexistência de débito da autora junto ao INSS em função da habilitação tardia de co-dependente do instituidor do pensionamento, determinando o cancelamento dos descontos efetuados na pensão por morte previdenciária (NB 199.606.665-7).
Condeno o INSS à restituição de todos os valores descontados do benefício de pensão por morte previdenciária (NB 199.606.665-7), desde a competência de 11/2024 até a data de cessação da consignação, cujo montante deve ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sobre as parcelas a serem restituídas, serão acrescidos de correção monetária desde cada desconto/consignação e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício previdenciário, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que, no pagamento do próximo benefício (competência de 08/2025), sejam suspensos os descontos mensais de 30% (trinta por cento) estabelecidos sobre a pensão por morte previdenciária da autora (NB 199.606.665-7) . -
01/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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01/08/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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03/03/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:24
Determinada a intimação
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30/01/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 15:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5098075-14.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
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24/01/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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