TRF2 - 5007398-14.2023.4.02.5108
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 15:26:02)
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20/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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20/08/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007398-14.2023.4.02.5108/RJAUTOR: PAULO DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a reconhecer os períodos de 02/09/1991 a 03/08/1992 e 19/08/1992 a 09/04/1993 como exercidos sob condições especiais, nos termos da fundamentação.
Mantida a decisão de indeferimento do requerimento de concessão de tutela provisória, tendo em vista a ausência de perigo de demora, pois o autor já recebe benefício previdenciário (aposentadoria por idade NB 2290224817 ? evento 25, INF1, fl. 13).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Gratuidade deferida em evento 09.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:53
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 10:26
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 09:44
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 14
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13/05/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2024 15:27
Alterado o assunto processual - De: Por Tempo de Contribuição - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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14/03/2024 12:14
Juntada de Petição
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14/03/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/03/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:28
Despacho
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16/02/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 19:28
Alterado o assunto processual
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03/11/2023 16:53
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para RJSPE02S)
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03/11/2023 16:23
Declarada incompetência
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31/10/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS501J)
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31/10/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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