TRF2 - 5079545-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:22
Despacho
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19/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079545-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIAGO AUGUSTO DE ALEGRIAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1_ Inicialmente, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentos atuais aptos a comprovar o estado de hipossuficiência do autor ou de que se encontra na faixa de isenção do imposto de renda, nos termos do Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 2_ CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
DEIXO de intimar a ré para se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, haja vista que o autor já se posicionou em sentido contrário. 2.1_ Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 08:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079545-88.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 21:23
Determinada a citação
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06/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 12:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF12F para RJSJM01F)
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06/08/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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