TRF2 - 5049999-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50084758520254020000/TRF2
-
03/09/2025 14:48
Juntada de Petição
-
03/09/2025 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 11:27
Determinada a intimação
-
18/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 22:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011230-82.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
-
14/08/2025 14:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50112308220254020000/TRF2
-
13/08/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 16:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50112308220254020000/TRF2
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/08/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084758520254020000/TRF2
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 06/08/2025 16:03:45)
-
06/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:52
Determinada a intimação
-
06/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6, 32 e 43
-
06/08/2025 14:06
Juntada de Petição
-
06/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 13:33
Determinada a intimação
-
06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 12:30
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5049999-85.2025.4.02.5101/RJ RÉU: ROMANA FRANCO PEREIRAADVOGADO(A): MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ095160)ADVOGADO(A): MILTON MORAES MARTINS (OAB RJ016185) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se imediatamente a v. decisão do evento 29.
Estão preenchidos, portanto, os requisitos para concessão liminar da tutela possessória e demolitória, razão pela qual se impõe o provimento do recurso, para determinar a imediata reintegração da União na posse da área descrita na petição inicial da demanda originária, com a retirada dos bens e equipamentos da parte ré/agravada.
Dessa forma, a fim de cumprir imediatamente a referida decisão, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLIÇÃO DE BENFEITORIAS DO IMÓVEL localizado na Estrada Roberto Burle Marx, 5758, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ (coordenadas 23°02'22.61"S e 43°33'42.43"O), ocupado pela ré ROMANDA FRANCO PEREIRA ou eventualmente por TERCEIROS.
A diligência deverá ser efetivada por 2 (dois) Oficiais de Justiça, autorizados, desde logo, a requisitar força policial para o efetivo cumprimento do mandado de reintegração de posse, bem como remover todos os bens móveis e equipamentos encontrados no interior da (s) benfeitoria(s), bem como requisitar máquinário junto da Prefeitura ou outro órgão estatal para a demolição e remoção de entulhos, com a retirada de todos os bens e equipamentos pertencentes à parte ré Romana Franco Pereira ou de quem estiver ocupando o imóvel, com ou sem título.
A diligência deverá ser cerificada nos autos pelos Oficiais de Justiça.
O mandado deverá ser instruído com a inicial, ANEXO5/NOT6 e esta decisão.
CUMPRA-SE. -
04/08/2025 14:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:13
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2025 12:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50084758520254020000/TRF2
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:52
Determinada a intimação
-
30/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2025 21:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084758520254020000/TRF2
-
01/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 11:29
Juntada de Petição
-
25/06/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50084758520254020000/TRF2
-
03/06/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:38
Expedição de Mandado de citação
-
29/05/2025 12:38
Determinada a citação
-
23/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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