TRF2 - 5010814-57.2023.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010814-57.2023.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: ELIANE AUGUSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): INGRID MAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RJ216735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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12/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 12:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-11
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11/09/2025 12:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50819076320254025101/RJ
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10/09/2025 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 21:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50129046120254029388/TRF2
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29/08/2025 10:48
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50129046120254029388/TRF2
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25/08/2025 18:13
Despacho
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25/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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18/08/2025 11:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50819076320254025101/RJ
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13/08/2025 13:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50819076320254025101
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010814-57.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ELIANE AUGUSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): INGRID MAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RJ216735) DESPACHO/DECISÃO No evento 95, DOC1 a advogada da autora requer, em síntese, a conversão dos precatórios de evento 93, REQPAGAM1 em RPV's, ao argumento de que, ao se considerar de forma independente o crédito da autora e dos honorários contratuais, cada montante estaria dentro do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o que autorizaria o cadastro por requisição de pequeno valor, anexando alguns julgados que acolhem a referida posição. É o relatório.
Passo a decidir.
O presente juízo adota o entendimento previsto na Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, que sobre a questão prevê o seguinte: Art. 15.
Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais. § 1º Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria. § 2º Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor). § 3º Em se tratando de RPV em que houve renúncia, o valor devido ao beneficiário somado aos honorários contratuais não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição.
Nesse sentido, ainda que os honorários contratuais individualmente considerados não ultrapassem o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, devem ser cadastrados na mesma espécie requisitória do montante principal devido ao autor.
No caso, o montante total em favor da parte autora é R$ 114.470.28 (atualizado até 04/2025 - evento 81, OUT2) que, por ser superior a 60 (sessenta) salários mínimos, implicou no cadastramento na modalidade precatório, tanto em favor da autora quanto em relação aos honorários contratuais destacados, pois são partes integrantes do mesmo montante.
Pelo exposto, considerando o fundamentado acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual opção deseja: a) renunciar ao crédito dos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, hipótese em que deverá ser juntado novo termo de renúncia atualizado, assinado pela autora ou por procurador com poderes específicos.
Nesse caso, o crédito do autor somado ao crédito dos honorários contratuais totalizarão 60 (sessenta) salários mínimos e serão cadastrados como RPV's.
OU b) manter os precatórios na forma como já foram expedidos, sem alterações a serem realizadas.
Após a escolha acima, voltem os autos conclusos. -
08/08/2025 07:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 07:13
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 21:39
Juntada de Petição
-
20/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*29-46 processada no TRF2 com o no. 50129046120254029388/TRF (INGRID MAYARA SOUZA DE OLIVEIRA)
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20/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*29-46 processada no TRF2 com o no. 50129046120254029388/TRF (ELIANE AUGUSTA DOS SANTOS)
-
19/06/2025 23:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*29-46
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
09/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/05/2025 15:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*29-46
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06/05/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2025 16:22
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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13/12/2024 17:29
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJDCA03
-
13/12/2024 13:34
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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08/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 10:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/11/2024 14:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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21/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/10/2024 13:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 41
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18/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 18:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
27/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
20/08/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2024 20:43
Julgado procedente em parte o pedido
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18/04/2024 02:50
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
25/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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16/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
12/03/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2024 18:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/03/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2024 18:22
Despacho
-
04/03/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2024 14:23
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
08/01/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 09:42
Despacho
-
26/12/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
18/10/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/10/2023 19:40
Determinada a intimação
-
18/10/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/10/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2023 18:32
Juntada de Petição
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20/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 16:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2023 16:02
Não Concedida a tutela provisória
-
10/08/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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