TRF2 - 5008331-83.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 13:39
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALICE DE SOUSA GONCALVESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALICE DE SOUSA GONCALVES <br/> Data: 26/11/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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04/09/2025 11:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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04/09/2025 08:50
Despacho
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03/09/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008331-83.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALICE DE SOUSA GONCALVESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) na petição inicial, a autora pede a concessão do benefício assistencial nº 722.131.832-6, requerido em 5/6/2025, mas anexa o requerimento do benefício nº 721.757.570-3, requerido em 25/5/2025 (ev. 1.8).
Por isso, deve ser esclarecido qual o benefício pretendido por meio desta ação judicial, anexando-se o processo administrativo correspondente caso o objeto da demanda seja a concessão do benefício nº 722.131.832-6; (ii) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito psiquiatra ou clínico generalista.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
08/08/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 07:13
Determinada a intimação
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07/08/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:07
Juntado(a)
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07/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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