TRF2 - 5021807-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 20:58
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021807-79.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ISAIAS BRUM TEIXEIRAADVOGADO(A): VICTOR LUZ SILVEIRA SANTAGADA (OAB RJ216240) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face de RANCHO CANAA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA e ISAIAS BRUM TEIXEIRA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 6.944,02 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dois centavos).
Diligência infrutífera de citação da pessoa jurídica executada (evento 15).
Citação positiva da pessoa física executada por meio de carta com aviso de recebimento (evento 27).
No evento 38, verifica-se que houve bloqueio via Sisbajud no valor de R$ 547,98 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), transferido para a conta judicial nº 4117 / 635 / 00049982-8.
Intimação para apresentar embargos da pessoa física executada retornou negativa (evento 41).
A pessoa física executada informa que tem a intenção de regularizar sua situação, se colocando à disposição para uma composição amigável (evento 44).
No evento 46 a pessoa física executada foi intimada para pleitear administrativamente a concessão do parcelamento, bem como para, em caso de deferimento deste, juntar aos autos a prova de sua ocorrência. Embora regularmente intimada, a parte executada se manteve inerte.
A parte exequente, no evento 54, requer a conversão em renda dos valores bloqueados, bem como informa os dados necessários para a conversão.
Esse é o relatório.
Decido. 1.
Tendo em vista a citação do representante legal da pessoa jurídicas executada, determino a sua citação e intimação para embargar, nos termos do art. 8º, inciso IV, e 16 da LEF, na pessoa do coexecutado ISAIAS BRUM TEIXEIRA por meio de carta com aviso de recebimento no endereço AVENIDA AMARO DOMINGUES, 479, SAO JOAO BATISTA, Pirapetinga/MG - 36730000. 2.
Com relação ao executado ISAIAS BRUM TEIXEIRA, intime-se para a apresentação dos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação eletrônica do sistema e-proc, nos termos do art. 16 da LEF. 3.
Fica a Parte Executada cientificada de que, na esteira do entendimento pacificado pela Corte Especial, inclusive no julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC/1973 (REsp 1272827/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJE 31/05/2013), a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor depende do cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 4.
Advirto desde já que, havendo necessidade de complementação da garantia, esta deverá ser feita NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. 5.
Decorrido, sem manifestação, o prazo para o oferecimento dos embargos, voltem os autos conclusos para as determinações de conversão em renda dos valores bloqueados. Autos vistos em inspeção judicial, realizada entre 19/05/2025 e 23/05/2025. -
21/05/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 18:30
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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20/02/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 16:36
Decisão interlocutória
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20/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição
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10/02/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão/despacho - 27/01/2025 14:27:17)
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06/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 12:07
Juntado(a)
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28/10/2024 16:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2024 14:58
Juntado(a)
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21/10/2024 15:25
Juntado(a)
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21/10/2024 14:51
Decisão interlocutória
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21/10/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 14:31
Decisão interlocutória
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04/10/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2024 09:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2024 15:45
Decisão interlocutória
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29/08/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 20:47
Decisão interlocutória
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19/07/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 10:25
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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22/04/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 19:49
Determinada a citação
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22/04/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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19/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 69,44 em 18/04/2024 Número de referência: 1169596
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2024 16:27
Determinada a intimação
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08/04/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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