TRF2 - 5079835-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:54
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079835-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARILIA DOTTORI GASPARADVOGADO(A): BEATRIZ DOTTORI GASPAR (OAB RJ070559)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o pedido de desistência formulado no evento 23, e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, embasado no art. 485, VIII, do CPC. -
25/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079835-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILIA DOTTORI GASPARADVOGADO(A): BEATRIZ DOTTORI GASPAR (OAB RJ070559) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que trata-se de Procedimento do Juizado Especial ajuizado por pessoa com alienação mental secundária a demência - sindrome de Alzheimer.
Na inicial, aduz a autora que sofre de Alzheimer, instruindo os autos, neste sentido, com laudo médico (evento 1, laudo 9 a 11), que atesta, em 07/2025, que a paciente é portadora da referida moléstia por cerca de três anos, não reconhecendo mais os familiares e apresentando comportamento agressivo. Dessa forma, partindo-se da premissa de que a autora é relativamente incapaz, nos termos do Art. 4º, III, do CC, necessário concluir que, para a prática dos atos da vida civil, inclusive os atos processuais, ela precisa ser assistida (artigo 71 do CPC) e está sujeita à curatela (artigo 1767, I, do CC).
Neste sentido, inclusive, é de se questionar a validade da procuração pública firmada em 2025, quando o autor já padeceria da alegada demência há mais de três anos.
Assim, oportunizo ao curador da parte autora que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o devido termo de curatela, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 CPC). -
19/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:01
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079835-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILIA DOTTORI GASPARADVOGADO(A): BEATRIZ DOTTORI GASPAR (OAB RJ070559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que não houve a outorga de poder ao patrono na procuração; . retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; . juntar aos autos todos os contracheques recebidos pela autora, referentes aos anos em que se requer o reembolso; . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, ou apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
11/08/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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11/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079835-06.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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