TRF2 - 5080989-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PATRICIA GUIMARAES MELOADVOGADO(A): RAQUEL ALVES VIANA (OAB RJ253905)ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA GUIMARAES MELO <br/> Data: 23/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA
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26/08/2025 17:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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21/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080989-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA GUIMARAES MELOADVOGADO(A): RAQUEL ALVES VIANA (OAB RJ253905)ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por PATRICIA GUIMARÃES MELO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a única especialidade médica para fins de perícia, ante o disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022).
Cumprida a determinação supra, à Secretaria para nomear perito, constante da relação de peritos no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuar como perito do Juízo e, nessa condição, realizar a perícia no autor.
Em sentido contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/08/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 07:00
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 22:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080989-59.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:41
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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