TRF2 - 5081066-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 16:16
Juntada de Petição
-
11/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081066-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA BARRETO ROSAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça, tendo em vista os dados informados no Evento 1, Ficha Financeira 11. Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestar sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 373, §1º do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. Transcorrido o prazo para contestar, havendo manifestação da parte ré, dê-se vista ao autor, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, tratando-se de hipótese de sua intervenção, intime-se o Ministério Público, nos termos dos art. 11 da Lei 9.099 e art. 178 do CPC.
Após, venham-me conclusos para sentença -
07/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/09/2025 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:18
Determinada a citação
-
04/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081066-68.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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