TRF2 - 5004844-33.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004844-33.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ROSA MARIANO RODRIGUESADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2025 19:21
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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04/09/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 10:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004844-33.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ROSA MARIANO RODRIGUESADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 54, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 55, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
08/08/2025 05:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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08/08/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/08/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/08/2025 00:39
Homologada a Transação
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07/08/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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01/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2025 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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10/07/2025 05:54
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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26/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSA MARIANO RODRIGUES <br/> Data: 23/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO
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25/04/2025 18:20
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:36
Determinada a intimação
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18/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 14:54
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 21:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSA MARIANO RODRIGUES <br/> Data: 30/10/2024 às 11:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS DA
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11/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:35
Determinada a intimação
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13/08/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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