TRF2 - 5007971-02.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 17:45
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5007971-02.2025.4.02.5102/RJ EMBARGANTE: ROSA MARIA FERNANDES DA COSTAADVOGADO(A): MAURICIO LIMA MANO (OAB RJ110682) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais devidas ou juntar declaração de hipossuficiência econômica, assinado pela parte ou por advogado com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC).
No mesmo prazo, emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos cópia de comprovante de residência legível e atualizado (6 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local.
No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (expedido em prazo inferior a 6 meses) em nome próprio, acompanhado de declaração de residência assinada pela parte autora, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
13/08/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 00:26
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 11:33
Distribuído por dependência - Número: 50092335520234025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006433-92.2025.4.02.5002
Daniel Cerqueira Moreira
Ministro - Ministerio da Educacao - Bras...
Advogado: Rodrigo Goncalves Rezende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006634-21.2025.4.02.5120
Bruna Marques de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Evelise Simone de Melo Andreassa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001707-33.2025.4.02.5113
Sandro de Matos Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Mendonca da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009835-78.2025.4.02.5101
Marcelo Tobias Hipolito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 15:34
Processo nº 5080890-89.2025.4.02.5101
Priscilla Cristina de Souza Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sandra Mariano de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00