TRF2 - 5079976-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079976-25.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação. Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079976-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIMENNE COSTA PIMENTA BUENOADVOGADO(A): EVERSON CARVALHO DA SILVA (OAB RJ171877)AUTOR: DAVID EDUARDO GALDINO PIMENTA BUENOADVOGADO(A): EVERSON CARVALHO DA SILVA (OAB RJ171877) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação. Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:56
Determinada a citação
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20/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079976-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIMENNE COSTA PIMENTA BUENOADVOGADO(A): EVERSON CARVALHO DA SILVA (OAB RJ171877)AUTOR: DAVID EDUARDO GALDINO PIMENTA BUENOADVOGADO(A): EVERSON CARVALHO DA SILVA (OAB RJ171877) DESPACHO/DECISÃO No caso concreto, a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, sem, contudo, apresentar a declaração de hipossuficiência.
Assim sendo, à parte autora para instruir o seu pedido com a declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:46
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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